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A Justiça gaúcha condenou o prefeito da cidade de Paverama à prisão e perda do mandato

Vanderlei Markus foi denunciado por beneficiar empresário e aliado político. (Foto: Divulgação/Paverama)

Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou à prisão o prefeito de Paverama, Vanderlei Markus (MDB), 47 anos, pelos crimes de prevaricação e subtração de documento. Também foi determinada a perda do cargo eletivo, mas isso não deve ocorrer antes do trânsito em julgado do acórdão ou de eventuais recursos.

Com base em denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público) gaúcho, o colegiado entendeu que Markus agiu em interesse próprio ao buscar o acobertamento de problemas fito-sanitários na fábrica de alimentos do empresário Roni Vieira Sarmento, seu aliado político.

Ainda segundo a denúncia, o esquema envolveu o então titular da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sinésio Pletsch, e do servidor da Vigilância Sanitária Júlio Cesar Bruxel. Ambos também condenados. Os crimes ocorreram em 2013 e 2014, quando Sarmento presidia o partido coligado ao do prefeito.

“Por interesse e sentimento pessoal, consistentes em favorecer economicamente a empresa de seu aliado político, evitando a sua responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, deixou, indevidamente, de determinar e adotar providências para a apuração de infrações sanitárias e contra as relações de consumo decorrentes das atividades do estabelecimento Agroindústria Boa Esperança” explicou sobre o crime de prevaricação o relator do processo”, sublinhou o desembargador Rogério Gesta Leal.

“Constitui conduta omissiva e se consuma com a omissão injusta, não permitida, e a que infringe o dever funcional de agir. Não bastasse isso, após a interdição do abastecimento, diversas foram as ações determinadas pelo chefe do Poder Executivo”, com o objetivo de beneficiar o empresário”, acrescentou o magistrado.

Quanto ao outro crime, o magistrado avaliou que as provas apresentadas não deixam dúvida quanto à sua prática e ao envolvimento dos acusados. “Em uma comunhão de esforços, os quatro réus subtraíram documentos referentes à mencionada empresa que tramitavam perante o Serviço de Inspeção Municipal local, os quais estavam sob a custódia regular da funcionária pública Viviane da Silva Brum, coordenadora do SIM de Paverama”, finalizou.

Localizada na região gaúcha do Vale do Taquari, a cerca de 100 quilômetros de Porto Alegre, Paverama tem menos de 8 mil habitantes. O município pertencia originalmente a Taquari, mas conquistou a emancipação política em 1988.

Sentenças

– Vanderlei Markus: perda do mandato eletivo, cinco meses de detenção (prevaricação), mais dois anos e dez meses de reclusão (por subtração de documento), a serem cumpridos no regime aberto;

– Roni Vieira Sarmento: cinco meses de detenção (por prevaricação), mais dois anos e dez meses de reclusão (por subtração de documento), a serem cumpridos em regime aberto;

– Sinésio Pletsch: dois anos e seis meses de reclusão (por subtração de documento), em regime aberto;

– Júlio César Bruxel: dois anos e seis meses de reclusão (por subtração de documento), também em regime aberto.

(Marcello Campos)

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