Durante sessão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul na tarde dessa quarta-feira, a vice-presidente da Corte, representando o STJ (Superior Tribunal de Justiça), reverteu uma decisão de segunda instância que mandava a prefeitura de Porto Alegre pagar a alegada diferença salarial a um servidor municipal. Não cabe mais recurso.
Essa decisão teve deve estancar o ajuizamento de ações reivindicando o pagamento de diferenças salariais em função da conversão dos vencimentos para URV (Unidade Real de Valor) durante a implantação do Plano Real no Brasil, em 1994, durante o governo do então presidente da República Itamar Franco.
Esse mesmo tipo de solicitação consta em cerca de 2 mil processos que tramitam na PGM (Procuradoria-Geral do Município). Ao menos a metade das ações já foram julgadas improcedente e cerca de dez tiveram o pedido atendido pela 2ª Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que motivou a PGM a ingressar com reclamação junto à Câmara de Função Delegada do STJ.
“Desde 2016, o Judiciário tem decidido majoritariamente pela improcedência das ações”, relatou a chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário da PGM, Clarissa Bohrer. “Conseguimos comprovar que não houve prejuízo aos servidores por conta da conversão para URV, porém um entendimento divergente nos motivou a ingressar com a contestação.”
Ainda segundo ela, trata-se de uma inovação no âmbito no Município de Porto Alegre. Clarrisa também prevê que a decisão favorável à administração pública deve servir de precedente para os demais processos. Também atuaram na ação o procurador Hélio Fagundes Medeiros e a ECCJ (Equipe de Cálculos Judiciais), vinculada à Controladoria-Geral do Município e Secretaria Municipal Transparência e Controladoria.
Risco
De acordo com dados da ECCJ, um eventual juízo de procedência em ações de tal natureza teria potencial de dobrar o valor da folha de pagamento, que passaria a comprometer 85,70% da receita corrente líquida. O dano às finanças públicas do Município poderia chegar a R$ 150 bilhões, considerando-se o número total de servidores ativos, inativos e pensionistas.
Histórico
A conversão monetária no âmbito de Porto Alegre foi realizada a partir da Lei Municipal 7.428/1994. Combinada o Decreto 11.005/1994, a lei municipal fixou em 115,74% o IRV (Índice de Reajuste de Vencimentos) aplicado desde 1º de março daquele ano sobre os valores recebidos na antiga moeda, o cruzeiro.
Passadas mais de duas décadas da edição das leis municipais, tem ocorrido um ajuizamento massivo de ações contra a Administração Direta (70% dos processos) e autarquias, nas quais os autores postulam a conversão da URV conforme as normas estabelecidas para a Administração Pública Federal quando da edição do Plano Real, ignorando toda a legislação municipal aplicável à espécie.
(Marcello Campos)
