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A Justiça rejeitou o pedido de liminar do Cpers para que o governo gaúcho não corte o ponto dos professores estaduais em greve

Sindicato recorrerá da decisão e já ameaça não concluir o ano letivo. (Foto: Divulgação/Cpers)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou na tarde dessa quarta-feira o indeferimento da liminar pleiteada pelo Cpers-Sindicato, em mandado de segurança preventivo, para impedir que o governo gaúcho desconte os dias parados pelos professores em greve na rede estadual de ensino desde o dia 18 de novembro. Para a entidade, o corte do ponto é ilegal.

A decisão favorável ao Palácio Piratini coube ao desembargador Glênio José Hekman, relator do pedido, após questionamento da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que fez prevalecer o argumento de que não havia urgência na soliticação do magistério, pois a folha salarial relativa a novembro já foi processada sem qualquer desconto em vencimentos.

Além disso, a PGE destacou que o atraso nos pagamentos de salários não configura ato ilícito imputável à administração (conforme alegação do Sindicato), já que é decorrência da crise financeira do Estado. Por outro lado, apontou que a paralisação da categoria são os projetos de reestruturação de carreira e Previdência encaminhados pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa.

Em sua decisão, com base em recurso extraordinário julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o desembargador afirmou que o desconto de dias parados só não pode ser feito quando comprovada conduta ilícita do Poder Público. “O parcelamento dos salários, como alegado pela parte impetrante, não caracteriza conduta ilícita, por si só, a ensejar o descabimento de eventual desconto de dias não trabalhados”, sublinhou Hekman. “Não há, assim, como se concluir, de plano, a ilegalidade do ato sustentado pelo impetrante.”

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, classificou a decisão como importante, pois “dá tranquilidade ao seguimento do trabalho”. Ele salientou, ainda, que “o desconto dos dias não trabalhados em razão da greve é obrigação legal da administração pública e no caso não há nenhuma ilicitude a ser atribuída ao Poder Público que impeça o desconto, conforme reconhecido pelo Poder Judiciário”.

Cpers vai recorrer

Assim que soube da negativo, o comando do Cpers se manifestou sobre o assunto em seu site oficial. A entidade considerou a decisão “tendenciosa”, que “levanta sérias dúvidas sobre a isenção do julgamento” e “sugere cumplicidade com o governo de Eduardo Leite”.

“Estranhamos a decisão do desembargador Glênio José Hekman, indeferindo nessa quarta-feira o pedido liminar do Cpers para impedir o corte de ponto de grevistas”, prosseguiu o texto. “Após 10 dias de espera, o relator age em franca contrariedade a entendimentos pacíficos tanto do TJ-RS quanto do STF.”

O Sindicato informou, ainda, que recorrerá ao Pleno do Tribunal de Justiça e disse acreditar que a Justiça será restabelecida na análise do mérito, impedindo o corte de ponto de uma categoria que “mal recebe o próprio salário, à revelia da Lei e da moralidade”.

“Que fique bem claro: se o governador cortar o ponto de grevistas, não haverá conclusão do ano letivo de 2019”, ameaçou o Cpers. “Não somos escravos para trabalhar de graça. Esperamos que Eduardo Leite tenha com o alunado e suas famílias a responsabilidade que lhe falta com os trabalhadores da rede estadual. Seguimos na luta, cada vez mais fortes e mobilizados!”​

(Marcello Campos)

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