Ícone do site Jornal O Sul

A Justiça vai decidir se animal doméstico faz parte do núcleo familiar

Os animais sempre foram tratados como objetos. Corte pode mudar entendimento. (Foto: Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar nos próximos dias se um animal doméstico faz parte do núcleo familiar e se seus donos, depois de separados, têm direito a guarda compartilhada e a visitas, além de dividirem o sustento do bicho. A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal “Folha de S.Paulo”.

Os animais sempre foram tratados como objetos pela Justiça. As disputas de ex-casais se limitavam a discutir quem ficaria com eles, como se fizessem parte da divisão de patrimônio. O STJ agora pode mudar o entendimento, afirma a jornalista.

O Tribunal de Justiça de SP já decidiu que questões relativas aos animais serão discutidas nas varas de família. O caso chegou ao Tribunal de Justiça paulista porque um juiz de primeiro grau havia decidido que o Juízo da Família e Sucessões não tem competência para cuidar desse tipo de demanda sob argumento que a questão tem natureza cível. Na corte, o relator, José Rubens Queiroz Gomes, citou jurisprudência de que a relação afetiva entre humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil.

Segundo o desembargador, “como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

“Por conseguinte, de se aplicar a analogia, estando a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 3.ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, é deste juízo a competência para o julgamento da ação em que se discute a ‘posse compartilhada e visitação’ do animal doméstico”, concluiu Queiroz Gomes.

Guarda compartilhada

O juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou:

“Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.” A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família.

 

Sair da versão mobile