Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou Sérgio Moro como parcial na condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá, o grupo Parlatório organizou uma live prevista para este domingo, dia 28, com o ex-juiz. Moro falará sobre o tema “Brasil contra a corrupção”, às 18h. O evento é fechado para membros. Participam do grupo no WhatsApp empresários, juristas, banqueiros, médicos renomados e o próprio Moro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu esta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite as ações que contestam a validade de trechos da Lei de Segurança Nacional. Editada em 1983, durante a ditadura militar, a norma tem sido usada pelo governo federal e por autoridades locais para coibir manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro.
No documento enviado ao STF, a AGU afirma que a Lei de Segurança Nacional é “compatível” com os direitos fundamentais previstos na Constituição e com a liberdade de expressão.
“Interpretada sob a óptica constitucional e amoldada ao regime democrático sobre o qual se sustenta o Estado brasileiro inaugurado em 1988, a Lei de Segurança Nacional mostra-se compatível com os direitos e preceitos fundamentais, inclusive com a liberdade de expressão”, afirmou a AGU.
Um dos artigos mais controvertidos da lei é o 26, que fixa pena de um a quatro anos de reclusão contra quem caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes. A mesma pena cabe para quem, conhecendo o caráter ilícito da prática, a divulga.
Este mês, o Ministério Público Federal arquivou um inquérito aberto pela Polícia Federal contra o jornalista Ricardo Noblat e contra o chargista Renato Aroeira, pela divulgação de uma charge na qual o presidente Jair Bolsonaro era associado a uma suástica nazista, símbolo do regime do ditador alemão Adolf Hitler. A PF havia aberto investigação contra eles a pedido do ministro da Justiça André Mendonça para apurar se eles cometeram crime contra a segurança nacional ao fazer essa crítica ao presidente.
Para o MPF, a charge estava dentro da liberdade de expressão e do direito de criticar o presidente por suas políticas na pandemia. E não pode ser enquadrada na Lei da Segurança Nacional e também não configura crime contra a honra.
Para a AGU, no entanto, a segurança do Estado tem “suma importância” na agenda internacional, pois, sem a defesa do território e da soberania, “haveria um colapso interno, prejudicando o povo e o interesse de todos”.
“A liberdade de expressão não pode servir como argumento para condutas que busquem violar o estado democrático de direito. Assim, garante-se toda a liberdade de expressão, mas o agente responde por violações ao regime democrático e a demais valores constitucionalmente estabelecidos na Constituição Federal”, argumentou a AGU em seu parecer ao STF.
