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A maioria do Supremo vota pela cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias

"É responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira", diz nota do Supremo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

A maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. O julgamento foi realizado no plenário virtual, sistema no qual os ministros postam seus votos por escrito, sem a necessidade de debate.

O caso tem repercussão geral — ou seja, essa tese deve ser aplicada em processos sobre o tema tramitando em todo o País. Foi julgado um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo a decisão contestada, como o adicional de férias tem natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, não é possível a incidência do tributo.

No recurso ao STF, a União sustenta a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas. O argumento é de que, pela Constituição Federal, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária.

“Surge irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. Configura afastamento temporário. O vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”, escreveu o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Esse ressaltou, no entanto, que quando as férias são indenizadas, não incide a contribuição previdenciária, porque há menção expressa na lei.

Manifesto

Durante o julgamento, centrais sindicais enviaram um manifesto ao STF pedindo que os ministros revisassem seus votos.

Segundo o texto, “a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada”.

“Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais”, diz o texto.

O manifesto é assinado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação dos Trabalhadores dos Transportes Terrestre e Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres.

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