A maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. O julgamento foi realizado no plenário virtual, sistema no qual os ministros postam seus votos por escrito, sem a necessidade de debate.
O caso tem repercussão geral — ou seja, essa tese deve ser aplicada em processos sobre o tema tramitando em todo o País. Foi julgado um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo a decisão contestada, como o adicional de férias tem natureza indenizatória, não constituindo ganho habitual do trabalhador, não é possível a incidência do tributo.
No recurso ao STF, a União sustenta a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas. O argumento é de que, pela Constituição Federal, todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária.
“Surge irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. Configura afastamento temporário. O vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”, escreveu o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Esse ressaltou, no entanto, que quando as férias são indenizadas, não incide a contribuição previdenciária, porque há menção expressa na lei.
Manifesto
Durante o julgamento, centrais sindicais enviaram um manifesto ao STF pedindo que os ministros revisassem seus votos.
Segundo o texto, “a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada”.
“Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais”, diz o texto.
O manifesto é assinado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação dos Trabalhadores dos Transportes Terrestre e Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres.