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A multa para quem desistir de um imóvel comprado na planta poderá chegar a 50% do valor pago

Deputados aprovaram proposta que estabelece pena contratual para compradores que desistirem do imóvel. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Após um acordo para correr com a pauta econômica, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que dita as normas para o comprador de imóvel na planta desistir do negócio. Para fazer o distrato com a construtora, a melhor opção é o próprio cliente achar outro interessado na unidade para fugir de pagar multa que pode chegar a 50% de tudo o que pagou. O projeto de distrato, que ainda tem de passar pelo Senado, é tido pela equipe econômica como o que faltava para destravar o setor da construção e diminuir os juros para quem quer a casa própria. As informações são do jornal O Globo.

O texto é um substitutivo proposto pelo deputado José Stédile (PSB-RS) ao projeto de lei 1.220/2015, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que defendia que a fatia do valor já pago pelo comprador do imóvel pela incorporadora em caso de rompimento de contrato ainda durante a obra seria de apenas 10%.

A votação foi simbólica. Segundo o texto acordado, a pessoa que desistir do imóvel pode se livrar das multas se encontrar um interessado em fechar negócio, mas o novo comprador tem de ter o cadastro aprovado pela construtora. Se não achar um comprador para passar seu imóvel adiante, terá de arcar com uma taxa de corretagem, que normalmente é de 5% do valor total do imóvel, que pode ser abatida do que foi pago. Há ainda multa. Ela varia de acordo com o tipo de imóvel comprado.

Se for uma unidade adquirida de um empreendimento que está sob regime de patrimônio de afetação, ou seja, quanto a obra em questão tem uma contabilidade completamente separada das contas da construtora, o cliente que desistir terá de arcar com uma multa que pode ser de até 50% do valor já pago pelo comprador, já descontada a taxa de corretagem. Contabilidade separada foi uma medida criada depois da falência da Encol nos anos 90. A regra evita que a quebra de uma construtora contamine vários empreendimentos e várias famílias fiquem sem casa. O problema é que a pessoa só receberá o dinheiro depois do Habite-se do prédio.

Já no caso de a contabilidade da obra não estar separada, a multa é menor: no máximo 25% do valor que o cliente já desembolsou, já descontada a taxa de corretagem.

As construtoras consideram a alta taxa de distratos no país desde o início da recessão como uma das causas para a crise que atingiu as empresas do setor. No terceiro trimestre de 2016, o percentual de imóveis distratados chegou a 46,3% do total vendido. Em março último, a taxa recuou a 20%, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

“Quando o consumidor compra um imóvel na planta por R$ 4 mil o metro quadrado e recebe, três anos depois, valendo R$ 7 mil o metro quadrado, ele ganha essa valorização. Se acontece o contrário, ele decide devolver o imóvel? Isso cria um desequilíbrio no mercado. É preciso haver uma regra para isso. Todas as incorporadoras do país tiveram destruição de valor, algumas pediram recuperação judicial, outras fecharam”, diz Luiz França, presidente da Abrainc.

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