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A OAB aprova súmula que torna crime a violação do sigilo do advogado

Conselho Federal da OAB decidiu extinguir processos sobre inadimplência. (Foto: OAB)

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, nesta segunda-feira (15), a súmula que define como crime contra as prerrogativas da advocacia a violação do sigilo do advogado, mesmo que o cliente seja alvo de interceptação.

O tema tinha sido tirado da pauta da sessão plenária do conselho, mas retornou ao final da reunião, resultando na aprovação da súmula.

A sugestão partiu dos conselheiros federais Alexandre Ogusuku, da seccional de São Paulo, e Ulisses Rabaneda dos Santos, da OAB-MT. A proposta está sob relatoria do conselheiro Emerson Gomes.

A proposição foi feita em novembro de 2019, motivada por uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo, com conversas do Telegram obtidas pelo site The Intercept Brasil. O jornal mostrou que os investigadores da Operação Lava-Jato usaram grampos do escritório que defende o ex-presidente Lula para antecipar as estratégias da defesa.

Conforme a ConJur já tinha revelado, o grupo da Lava-Jato grampeou o ramal central do escritório por quase 14 horas durante 23 dias entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados do escritório.

Para os conselheiros, as conversas divulgadas demonstram indícios de graves violações aos direitos e às prerrogativas da advocacia, além de atingir o devido processo legal e a boa-fé processual. “Interceptar as conversas entre clientes e advogados, especialmente para bloquear o exercício do contraditório e da ampla defesa é clarividente ato desleal, transgressor da boa-fé”, sustentam.

Os conselheiros também sugeriram que fosse encaminhado aos Conselho Nacional do Ministério Público um pedido de edição de norma para declarar imune, inclusive aos membros do Ministério Público (MP), a interceptação, escuta ou gravação das conversas entre cliente e advogado relacionadas ao exercício da advocacia.

Leia abaixo a súmula aprovada:

“É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”

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