Ícone do site Jornal O Sul

A partir de agora, os candidatos só podem ser presos em flagrante

A distribuição de santinhos com propaganda política é permitida até às 22 horas do dia 6 de outubro. (Foto: Fábio Pozzebom/ABr)

A partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após a votação do primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.

A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Calendário

Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Também neste sábado é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.
Mesários

As eleições deste ano devem mobilizar cerca de 2 milhões de mesários em todo país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a metade dos mesários se ofereceu para o trabalho de maneira voluntária.

Para atuar como mesário, o escolhido recebe treinamentos específicos e orientações de técnicos da Justiça Eleitoral, que o prepara para atuar no dia das eleições. A cada eleição, a Justiça Eleitoral convoca eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para atuar no dia da votação.

A convocação exclui candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

Tarefas

O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores – seja pela verificação de documentos e coleta de assinaturas, seja pela verificação biométrica –, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

O eleitor que atua como mesário tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando prevista essa possibilidade no edital.

O treinamento de mesários ocorre nas modalidades presencial e à distância. Neste ano, a Justiça Eleitoral preparou cerca de 180 mil mesários por meio de curso à distância.

Sair da versão mobile