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A Policia Federal, um novo confessionário para delatores: presos agora têm mais opções se decidirem admitir crimes em busca de benefícios

STF autorizou a Polícia Federal a firmar acordos de delação sem a autorização do MP. (Foto: Agência Brasil)

Expiar os pecados por longos anos na prisão ou confessar crimes e abreviar o calvário do cárcere com delação? A segunda opção tornou-se muito mais acessível a investigados a partir da decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), autorizando a PF (Polícia Federal) a firmar acordos de delação premiada sem a anuência da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Quando se popularizou, em 2014, com os primeiros acordos na Lava-Jato, a delação premiada era operada quase que exclusivamente pelo MP (Ministério Público). Esse protagonismo tornou o caminho da delação cada vez mais estreito à medida que as investigações avançavam. Com o poder do sim ou do não, o MP passou a fazer uma espécie de disputa entre candidatos a delatores para estimular mais e mais confissões.

A entrada da PF nesse campo, a partir do acordo com o principal operador do mensalão, Marcos Valério, abriu outras perspetivas aos candidatos e acirrou a disputa entre MP e PF pelo controle do instrumento. Em 2012, ainda no julgamento do mensalão, Valério havia tentando fechar um acordo com a PGR. Sem sucesso, conseguiu anos depois com a PF. A polícia, que tem investigações distintas do MP, enxergou nas revelações do delator um caminho para condenar investigados em antigas traficâncias, já esquecidas pelo MP.

O mesmo caminho de Valério seguiu o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. A delação dele, rejeitada pela Lava-Jato, acabou sendo fechada com a PF e aguarda homologação no (TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão do STF abriu dois caminhos aos candidatos a delator. Negociar com procuradores continua sendo mais atraente, porque é do MP o papel de oferecer denúncia à Justiça. Se, numa delação, ficar acertada determinada punição, o MP tem condições de incluir essa pena na denúncia. A negociação com a PF não livra o delator de eventuais denúncias do MP, mas pode servir de alento a quem nada conseguiu até então.

Tanto o MP quanto a PF continuam sem ter o poder de garantir a pena imposta a um delator. No fim do processo, é o juiz quem determina a punição dos condenados e determina se o acordo firmado pelo MP ou pela PF pode ser cumprido ou se precisa mudar.

No ano passado, o STF já havia firmado o entendimento que as penas expressas em delações da PGR podem ser revistas pelo juiz no julgamento final do processo, a depender da gravidade do crime e da conduta do réu. Ao reafirmar essa máxima também para delações da polícia, a Corte deixou claro que, independentemente de quem conduzir as delações, a última palavra é do Judiciário.

Portanto, no julgamento, sai ganhando o Judiciário. Sai ganhando também a polícia, que adquire autonomia formal para acordos sem correr o risco de ter a atuação vetada pelo Judiciário. Perde apenas o MP — que, até ontem, tinha a hegemonia sobre as delações.

 

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