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A prefeitura alerta que o uso da máscara continua obrigatório no transporte público de Porto Alegre

Liberação do dispositivo vale apenas para alguns segmentos. (Foto: Maria Ana Krack/PMPA)

A prefeitura de Porto Alegre alertou, nesta quarta-feira (6), que o fim da obrigatoriedade da máscara por usuários do transporte público vale apenas para passageiros com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, problemas sensoriais ou de qualquer outro tipo que impeça o uso adequado do dispositivo. Para isso, porém, é necessária a apresentação de declaração médica.

Publicado no site oficial prefeitura.poa.br, o aviso é motivado por possíveis equívocos na interpretação do decreto municipal nº 20.890, publicado na véspera pelo novo chefe do Executivo, Sebastião Melo, no Diário Oficial da capital gaúcha.

A mesma regra se aplica a crianças com menos de 3 anos, conforme determinado também pelas legislações estadual e federal. Para os demais ocupantes dos coletivos não há qualquer recuo, portanto a máscara continua exigida. Vale lembrar que o dispositivo, assim como o distanciamento social e o álcool-gel, tem eficácia comprovada na redução do risco de contágio por coronavírus.

Cartão Tri

No mesmo decreto consta outra medida de combate à pandemia: a restrição ao uso do cartão Tri para determinados públicos em horários específicos. Beneficiários com idade a partir de 60 anos e também os estudantes têm o dispositivo de passagem bloqueado nos picos de movimento da manhã (6h às 9h) e tarde (16h às 19h).

Idosos que trabalham em atividades essenciais, residentes, estagiários, aprendizes e estudantes das áreas da saúde e educação podem continuar utilizando o cartão nesses momentos. O mesmo vale para usuários que atendam as exceções e que já solicitaram o desbloqueio para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) no ano anterior.

Para liberação de bloqueios indevidos e esclarecimento de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato por e-mail – o endereço é informado no site da prefeitura e também em eptc.com.br. No caso dos estudantes, é preciso anexar comprovante da atividade curricular obrigatória, ao passo que para os idosos é exigida cópia do último contracheque.

(Marcello Campos)

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