Depois de ter evitado marcar audiência com advogados contrários à prisão em segunda instância, Cármen Lúcia agendou o encontro para esta quarta-feira (02). Deve receber Celso Antônio Bandeira de Mello, Geraldo Prado e outros advogados da nova ação proposta pelo PCdoB.
Lá deverão estar também representantes do IDDD, IBCCrim e IGP – cada um deles habilitado por Marco Aurélio como amicus curiae para o julgamento.
Fontes ouvidas pelo Estado de São Paulo acreditam que pesou na decisão da ministra a proximidade dela com Bandeira de Mello. Ambos têm em comum a intimidade profissional com o direito administrativo.
Especialistas
Caso as discussões de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que assegure a prisão após condenação em 2ª instância avancem na Câmara dos Deputados, a medida poderá não ser efetiva. A avaliação é de advogados criminalistas, que afirmam que o texto constitucional que assegura a condenação apenas após o trânsito em julgado não pode ser mudado por meio de PEC.
O criminalista Daniel Allan Burg lembra que “o artigo 60, § 4º, inciso IV, da Carta Magna, deixa claro que direitos e garantias fundamentais, tais como o princípio da presunção da inocência, não podem ser modificados por meio de emendas constitucionais”. Segundo a Constituição, uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado.
O advogado José Roberto Coêlho Akutsu concorda com Burg, lembrando que, por ser cláusula pétrea, uma mudança no texto constitucional só poderia ocorrer por convocação de uma nova Constituinte. “Para alterar questões que são a base do nosso estado de direito e do pacto social feito quando da redemocratização, ao meu ver é indispensável o chamamento de um Congresso Constituinte que, aí sim, poderá revisitar, editar ou suprimir qualquer garantia prevista na Constituição”, reitera.
O relator da PEC 410/18, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), pretende promover audiências com juristas e representantes da sociedade civil para debater o tema na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. De acordo com o texto da PEC, o réu já pode ser considerado culpado e, portanto, cumprir a pena, após confirmação de sentença em segundo grau.
O atual entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que prisões podem ser efetuadas assim que esgotados todos os recursos em segunda instância. Duas ações dentro da Corte tentam modificar esse entendimento, mas não têm data para ser pautadas. O atual ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cumpre pena desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, justamente porque o tribunal levou em consideração o entendimento do Supremo.