Ícone do site Jornal O Sul

A Procuradoria-Geral da República apura se um delator da Operação Lava-Jato voltou a cometer crime

Raquel Dodge, indicou que delator telefonou e enviou áudios a integrantes da organização criminosa quando ele já havia firmado o acordo de colaboração. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) decidiu analisar se suspende o acordo de delação de Carlos Alexandre de Souza Rocha na Operação Lava-Jato em razão de crimes que ele teria voltado a cometer. Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, há indícios graves de que o delator, conhecido como Ceará, cometeu crimes mesmo após ter assinado o acordo com o MPF (Ministério Público Federal).

O delator está preso desde maio deste ano, suspeito de participar de esquema de lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas.

A decisão da PGR foi comunicada na quarta-feira ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF (Supremo Tribunal Federal). Se a Procuradoria pedir a rescisão do acordo, caberá a Fachin analisar o caso.

O que diz a PGR

Raquel Dodge afirma que, entre 2016 e 2017, o delator telefonou e enviou áudios a integrantes da organização criminosa quando ele já havia firmado o acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava-Jato.

“Vislumbra-se, portanto, o suposto cometimento de crime doloso pelo colaborador após a homologação judicial do termo de acordo de colaboração premiada, apto a ensejar, em tese, a rescisão do pacto”, disse a procuradora-geral Raquel Dodge.

No documento, Raquel Dodge ressalta que o acordo entre o Ministério Público e Ceará foi assinado em 29 de junho de 2015 e validado pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a procuradora, o acordo prevê que todos os processos contra o delator podem voltar a correr se houver rescisão do acordo.

Delação de Ceará

Nos depoimentos, Ceará afirmou que atuava como entregador de dinheiro a mando do doleiro Alberto Youssef. O delator mencionou entregas aos senadores Fernando Collor de Mello (PTC-AL), Renan Calheiros (MDB-AL), Aécio Neves (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), além do deputado Nelson Meurer (PP-PR).

Em relação a Aécio Neves e a Randolfe Rodrigues, as menções foram arquivadas por falta de indícios mínimos para prosseguimento.

Sobre Renan Calheiros e Fernando Collor, as menções ainda são investigadas.

Sobre Meurer, a PGR acusou o deputado, com base na delação de Ceará, de receber R$ 4 milhões de caixa dois de campanha. Mas o STF absolveu Meurer da acusação porque não tinha nenhum tipo de comprovação de que o dinheiro foi recebido.

Omissão de informações

A PGR já pediu a anulação das delações premiadas de quatro executivos do grupo J&F, mas até agora nenhuma colaboração da Lava-Jato foi derrubada pelo STF.

No fim de junho, Fachin decidiu pela coleta de provas e informou que, após essa fase, levará a questão para o plenário do Supremo.

Sair da versão mobile