A Procuradoria-Geral da República (PGR) editou uma portaria para permitir o compartilhamento de dados de uma investigação, inclusive os sigilosos, com procuradores de todo o Brasil. A justificativa é que isso vai simplificar os trabalhos do Ministério Público Federal (MPF), dando mais agilidade às apurações. Em dezembro, o procurador-geral Augusto Aras disse que as informações sob sigilo da Lava-Jato de Curitiba já haviam sido copiadas pela Corregedoria do MPF e manifestou a intenção de que o material pudesse ser compartilhado com outras unidades do órgão para integrar as investigações. Desde que assumiu o cargo em 2019, Aras já se desentendeu diversas vezes com os procuradores da Lava-Jato.
Os dados sobre o compartilhamento ficarão registrados no Sistema Único, que é um sistema interno da instituição. Segundo a PGR, os dados sigilosos compartilhados deverão continuar sob sigilo, e a Corregedoria fiscalizará os acessos e responsabilizará quem fizer mau uso das informações. Além disso, o procurador que detém os dados poderá recusar seu compartilhamento, desde que apresente uma justificativa à Corregedoria mostrando que isso poderá levar riscos à investigação. Caberá à Corregedoria esclarecer dúvidas sobre eventuais recusas. A portaria também estabelece um prazo de 90 dias para a adoção de soluções tecnológicas que permitam o compartilhamento.
“O compartilhamento de dados entre membros do MPF observará padrões de segurança como o controle estrito, por meio de credenciais de acesso aos níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado dos acessos aos registros, contendo data, hora, duração, endereço IP, identidade do responsável e o arquivo acessado”, informou a PGR em texto publicado em sua página na internet.
O compartilhamento de dados da Lava-Jato provocou uma briga em junho do ano passado entre integrantes da força-tarefa e Aras. Uma tentativa da PGR de acessar os dados foi vista dentro do órgão como uma “busca e apreensão” informal do material de trabalho da força-tarefa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin barrou a medida, mas, posteriormente, a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos, determinou que a Lava-Jato de Curitiba fornecesse à Corregedoria cópia de todos seus bancos de dados sigilosos, para apurar se existiam supostas irregularidades no material. A força-tarefa de Curitiba não apresentou objeção e autorizou o acesso ao material.
A portaria permitindo o compartilhamento de dados é assinado por Augusto Aras e por Elizeta de Paiva Ramos. “Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência. É um avanço institucional”, disse Aras segundo a assessoria de comunicação.
“O objetivo é formalizar o compartilhamento interno – como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar –, dar segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança, garantindo a integridade das informações”, afirmou Elizeta também de acordo com a assessoria de comunicação.
Segundo a PGR, haverá dois tipos de compartilhamento: um por iniciativa do procurador que detém os dados; ou a pedido de outro procurador interessado nas informações. No primeiro caso, o procurador poderá limitar o acesso a alguns dados, como a existência de medidas investigativas e os envolvidos. No segundo caso, um procurador poderá pedir acesso aos dados completos mediante solicitação formal com justificativa ao colega que os detém.
A portaria não abrange o recebimento, o armazenamento e a distribuição de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), uma vez que já há outra portaria específica sobre isso.