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A Procuradoria-Geral da República quer que as escutas telefônicas tenham validade além do prazo fixado em lei

Imagem da sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília. (Crédito: Reprodução)

Quando voltar do recesso judiciário, no início de fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, encontrará um pedido da Procuradoria-Geral da República para que reconsidere a decisão de suspender o julgamento, em segunda instância, da cúpula do jogo do bicho do Rio.

Assinado pelo subprocurador-geral Edson Oliveira de Almeida, o pedido, que equivale a um recurso, busca afastar o risco de que a decisão de Marco Aurélio acabe por atingir as maiores investigações do País no combate à corrupção, inclusive a Operação Lava-Jato. Isso porque o ministro entendeu que o julgamento dos bicheiros, antes de ocorrer, deve aguardar a posição do Supremo sobre a validade de interceptações telefônicas que ultrapassaram o prazo legal de 30 dias.

Condenados pela Justiça Federal a cumprir penas de até 48 anos de prisão em regime fechado, os chefes da contravenção teriam de ir imediatamente para a cadeia se o Tribunal Regional Federal da 2ªRegião confirmasse a sentença. Mas Marco Aurélio suspendeu o julgamento, que deveria ter acontecido no dia 9 novembro, a pedido de um dos réus, Jaime Garcia Dias, condenado a 28 anos e dez meses. De acordo com a Polícia Federal, na Operação Furacão, Jaime era um dos responsáveis pela distribuição de propina dos bicheiros.

O ministro entendeu que, antes disso, o Supremo terá de decidir sobre um recurso extraordinário, relatado por Gilmar Mendes, sobre a possibilidade de realização de sucessivas interceptações telefônicas além do prazo permitido. Em 2013, o STF já decidiu que a posição a ser tomada sobre o assunto terá repercussão geral –a decisão terá de ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos –, podendo atingir os demais casos em que os grampos superaram o prazo de 30 dias, como ocorreu com a Operação Lava-Jato.

Ao pedir a reconsideração, o subprocurador Edson de Almeida alegou que o ministro Gilmar Mendes, como relator da repercussão geral sobre o caso das escutas, não determinou a suspensão dos processos vigentes que tratam da mesma questão.Almeida também sustenta que tal decisão, de acordo com a lei, cabe apenas a Gilmar Mendes, não podendo ser tomada por outros ministros do Supremo, como Marco Aurélio.

Por fim, o subprocurador disse que, enquanto o caso das escutas não for julgado, vale a atual posição do Supremo sobre o caso, na qual a interceptação telefônica “pode ser sucessivamente renovável, sempre que o juiz, com base no quadro fático, entender que essa medida permanece útil à investigação”. (AG)

 

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