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A Procuradoria-Geral do Estado celebrou pela primeira vez um acordo de leniência

Levantamento mapeou todos os projetos da União, dos Estados e do Distrito Federal que podem receber algum tipo de aporte do setor privado. (Foto: EBC)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) celebrou pela primeira vez um acordo de leniência – similar à colaboração premiada, mas no âmbito empresarial. O procedimento envolveu 17 alvos de uma ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, com base na Lei Anticorrupção.

O processo foi motivado por fraudes em licitações e execução de contratos, bem como oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos. “Além do combate à corrupção no âmbito empresarial, o objetivo é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas”, frisou o governo gaúcho.

Essas fatos foram inicialmente apurados na Operação Purgato, deflagrada em 2015 pela Promotoria Especializada e que buscou a responsabilização criminal das pessoas físicas envolvidas.

Acordo

Celebrado em 28 de maio, pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza dos Santos e pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, o acordo foi homologado pelo Juízo do Projeto Reforço na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre no dia 8 de junho.

O procurador do Estado destacou que “esse acordo demonstra, mais uma vez, que a atuação conjunta das Instituições gera excelentes frutos para o interesse público e, por consequência, para a sociedade”.

A promotora enalteceu a parceria, que tem ocorrido frequentemente, da 4ª Promotoria Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios com a PGE. “Os resultados dos trabalhos desenvolvidos conjuntamente com os procuradores do Estado têm atendido aos interesses da sociedade”, afirmou.

As empresas procuraram conjuntamente a PGE e o MPE (Ministério Público Estadual) por serem representadas pelo mesmo procurador na ação civil pública (9038766-43.2019.8.21.0001) e por terem agido por meio do mesmo responsável de fato quando da prática dos ilícitos que lhes são imputados.

Os termos do documento determinam não apenas a cessação da prática dos ilícitos, como também a garantia do pagamento de multa aos cofres públicos, além da cooperação das lenientes na apuração dos fatos imputados na ação civil pública e com outras investigações.

Em contrapartida, foi desde já garantida a cessação dos efeitos da liminar que impedia as lenientes de participar de procedimentos licitatórios públicos e a celebração dos contratos daí decorrentes. Foi ajustado, ainda, que uma vez cumprido o Acordo na integralidade, a Procuradoria e o Ministério Público desistirão da ação quanto às lenientes.

(Marcello Campos)

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