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O Supremo negou o pedido para que sejam autorizados os desembarques de voos internacionais em aeroportos gaúchos

Pedido da PGE apontou tratamento desigual em relação ao Estado (Foto: EBC)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), barrou o plano do governo do Rio Grande do Sul para que fossem liberados os desembarques de voos internacionais nos aeroportos gaúchos. Na avaliação do magistrado, não procede a alegação do Palácio Piratini sobre um tratamento supostamente desigual em relação a outros Estados em que esse tipo de operação já está autorizada.

Desde o final de julho, o governo federal permite a chegada de aeronaves procedentes de outros países, exceto em solo gaúcho e também no Mato Grosso do Sul (Região Centro-Oeste), Tocantins (Centro-Oeste), Rondônia (Norte) e Paraíba (Nordeste).

Argumentação

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) já confirmou que recorrerá da decisão do ministro da Corte Máxima. No último domingo, o órgão havia ajuizado uma ACO (Ação Cível Originária) junto ao STF para derrubar a proibição, prevista na Portaria Interministerial nº 419 e motivada por aspectos sanitários relacionados ao coronavírus.

Em seu argumento, a PGE alegou que o Rio Grande do Sul é um dos seis únicos Estados que ainda permanece com restrição para voos internacionais, mesmo tendo uma das menores taxas de óbitos em decorrência do coronavírus do país. No Rio Grande do Sul, são 30 óbitos para cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto, no Brasil, a média é de 58 óbitos.

No Rio de Janeiro, por exemplo, que tem suas operações internacionais em funcionamento desde 30 de junho, a taxa de mortalidade é de 93 óbitos para cada grupo de 100 mil habitantes.

A PGE evidenciou, também, que o tratamento desigual e desproporcional dado pela União ao Rio Grande do Sul no trato da autorização de chegada de voos internacionais viola o pacto federativo, o princípio da isonomia e a igualdade entre os cidadãos brasileiros.

“Nesse sentido, após quase seis meses sem receber voos internacionais, há risco concreto de que as companhias aéreas que operam com destino ou chegada o aeroporto internacional Salgado Filho transfiram suas operações para terminais localizados em outros Estados, gerando incalculáveis prejuízos à economia gaúcha, ao turismo regional e à cadeia de negócios e pesquisas que dependem do fluxo de pessoas e capitais estrangeiros”, frisou no pedido.

“Além disso, com a liberação de entrada de passageiros de voos internacionais, as empresas também poderão considerar o Rio Grande do Sul como alternativa para melhor distribuir suas rotas, reduzindo a concentração do fluxo de pessoas vindas de outros países em locais com índices de óbito e contágio superiores aos observados no Estado”, finalizou.

(Marcello Campos)

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