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A proposta de reforma tributária que foi aprovada na Câmara determina que a alíquota do novo imposto a ser cobrada sobre os serviços financeiros prestados pelos bancos não poderá aumentar

A justificativa do dispositivo é de que isso impediria o aumento dos custos nas operações de crédito. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A proposta de reforma tributária que foi aprovada na Câmara prevê um dispositivo que vem provocando polêmica. Ele determina que a alíquota do novo imposto a ser cobrada sobre os serviços financeiros prestados pelos bancos não poderá aumentar. A justificativa é de que isso impediria o aumento dos custos nas operações de crédito.

Integrante do grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE) afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que, da forma como o texto foi aprovado, o setor bancário seria o único segmento da economia que terá essa proteção na Constituição.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, rebate Benevides, afirmando que haverá aumento da carga tributária para os bancos. “O regime do IVA previsto na PEC aprovada pela Câmara, ao contrário do que supõem alguns, implicará maior carga fiscal para o setor bancário”, afirma Isaac.

Benevides diz que foi surpreendido com esse ponto depois de uma avaliação aprofundada das entrelinhas do texto que saiu da Câmara, e que agora está tramitando no Senado. Na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no início de julho, mas detalhes do texto ainda estão sendo analisados meses depois da votação.

Segundo Benevides, o texto que foi aprovado seria muito diferente do relatório final do grupo de trabalho, no qual havia uma recomendação para que não houvesse “redução da carga” para o sistema financeiro.

No texto da reforma tributária, os bancos estão sujeitos a um regime específico, a exemplo de outros setores, como combustíveis, hotelaria e restaurantes, por exemplo. Mas, no artigo 10, foi estabelecido que para, os serviços financeiros, as alíquotas e a base de cálculo serão definidas de modo “a não elevar” o custo das operações de crédito.

“Não há explicação para uma aprovação de um grupo de trabalho votar que no sistema financeiro asseguraríamos somente não reduzir a carga tributária. Ou seja, deixar como está. E no texto final aparecer exatamente o oposto, que diz que não pode aumentar”, critica Benevides. “Não conheço nenhum setor que na Constituição tenha preservado a carga tributária para o resto da vida. Tenho de dizer isso.”

Isaac Sidney, da Febraban, afirma que a carga tributária aumentará para os bancos porque todos os serviços pagos por tarifas, bem como aqueles remunerados por spread bancário, sem qualquer exceção, serão tributados pelo novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), instituído pela PEC. O spread bancário é a diferença entre as taxas cobradas pelos bancos e as que eles pagam na captação de recursos.

O presidente da Febraban nega que os bancos tenham recebido qualquer tratamento privilegiado. “Não ficaram de fora do IBS e CBS (os dois impostos que serão criados com reforma) em nenhuma hipótese de serviço financeiro.”

Para ele, o dispositivo seria uma garantia para o consumidor de que o crédito não será onerado por essa via. “É uma garantia apenas para o consumidor e para as empresas – ou seja, para o País, e não para os bancos – de que quem toma empréstimos não deverá pagar mais caro pelo crédito”, justifica ele.

Já o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator na Câmara, afirma que os serviços financeiros, assim como outras operações como planos de saúde e vendas de bens imóveis, possuem peculiaridades que dificultam sua inclusão no regime geral de tributação da reforma. “Esse não é um desafio apenas nosso, todos os países que adotam o IVA possuem regras específicas para essas operações, inclusive muitos optam por nem sequer tributar a intermediação financeira”, diz.

Para o relator, é importante que o texto constitucional forneça um espaço de flexibilidade para a regulamentação dessas atividades mais peculiares, de forma que, no futuro, o legislador possa construir o desenho mais adequado para a tributação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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