A Receita Estadual do Rio Grande do Sul alerta que o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) adiou os vencimentos de tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional declarados no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório). O objetivo é minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia.
Essa prorrogação é válida por 180 dias para os impostos federais apurados no âmbito do regime. No caso dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a medida vale por 90 dias, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 154, publicada na última sexta-feira (3).
Com isso, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) apurado dentro do Simples Nacional e declarado no PGDAS-D que seria pago em abril, maio e junho terá seu vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
Governo do Estado
Por parte da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), a estimativa é de que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas em breve pela Receita Federal.
A decisão do CGSN de prorrogar as datas-limite por 90 dias para os Estados e municípios foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira e atendeu a um pedido encaminhado pelo Rio Grande do Sul e outros Estados como auxílio às micro e pequenas empresas.
Segundo a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, é importante salientar a diferença nos prazos e a abrangência da medida, que no Rio Grande do Sul impacta 206 mil empresas inscritas no Rio Grande do Sul como Simples Nacional. Essas empresas terão quase a totalidade do ICMS devido prorrogada por três meses.
No entanto, essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.
Outro detalhe importante está relacionado às regras para os MEI (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, foi decidida a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o país.
Tributos Federais
Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por seis meses:
– Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
– Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Estaduais/municipais
O ICMS e o ISS apurados no PGDAS-D ficam prorrogados por três meses:
– Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
– Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Contribuinte MEI no RS
Tributos federais, estaduais e municipais: todos os tributos apurados no PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses:
– Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
– Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
(Marcello Campos)
