A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que está notificando 716.948 empresas inscritas no Simples Nacional (regime simplificado de pagamento de tributos) para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões.
As empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019, informou o Fisco.
De acordo com o órgão, as notificações estão sendo feitas por meio de ADEs (atos declaratórios executivos) e envolvem débitos previdenciários e não previdenciários com a própria Receita Federal e também com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
“As ME (microempresas) e EPP (empresas de Pequeno Porte) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência”, informou a Receita.
De acordo com a Receita, ao tomar ciência do ato declaratório, o contribuinte terá prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, à vista, em parcelas ou por compensação.
O teor dos ADEs de exclusão, informou o órgão, pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
A Receita Federal informou que as empresas que regularizarem a totalidade dos débitos no prazo terão a exclusão do Simples Nacional “automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional”.
Os que não regularizarem no prazo de 30 dias a partir da data em que tomaram ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. A medida completa dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto.
Todos os Estados e municípios tem participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
Como aderir ao Simples?
A adesão ao Simples está disponível apenas pela internet.
Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.
O prazo começa a contar depois do deferimento da última inscrição, e tem limite máximo de 180 dias corridas da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, as empresas só conseguem realizar a adesão no mês de janeiro do próximo ano.
Empresas que não estão em início de atividade só podem optar pelo Simples no mês de janeiro, do primeiro ao último dia útil. É possível fazer o agendamento da adesão e se antecipar a esse prazo, antecipando as verificações dos pré-requisitos para a opção do regime.
O agendamento está disponível no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão.
