Nessa sexta-feira, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o órgão prepara uma proposta para aumentar a alíquota do Imposto de Renda dos “grantes detentores de renda”.
Ele deu a informação durante um evento na sede o TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília, e afirmou que a proposta ainda será apresentada ao Ministério da Fazenda.
“Trata-se de uma proposta da Receita, que ainda precisamos discutir com o governo federal. A tributação de renda da pessoa física tem que ser elevada. Não digo para alcançar a classe média. Não, é para alcançar uma camada que tem condições de pagar”, declarou Rachid.
Ainda conforme o secretário da Receita, a proposta é estabelecer alíquotas acima de 27,5% para quem tiver renda acima de R$ 30 mil, por exemplo. Atualmente, a alíquota de 27,5% é a mesma para todos os contribuintes que recebem mais de R$ 4.664,68.
Limites de isenção
Durante o evento no TCU, Rachid afirmou que o Brasil tem um dos maiores limites de isenção de Imposto de Renda e que atualmente 10% da população economicamente ativa paga o imposto.
“Hoje, cerca de 10% da população economicamente ativa paga Imposto de Renda no Brasil e quando se fala em mexer há uma resistência enorme”, acrescentou.
Tabela do IR
Pela tabela em vigor, que não é corrigida desde 2015, estão isentos os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária.
A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
Como funciona
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo na verdade um ajuste de contas, uma vez que a maior parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento e o valor é calculado com base na faixa de renda mensal.
Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, estão isentos da “mordida” mensal na folha de pagamento apenas aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
“Caso haja qualquer variação no valor do rendimento tributável mensal, também ocorrerá a mudança do valor do imposto a ser retido pela empresa. Por exemplo, se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, a retenção também sofrerá variação”, explica um especialista.
Já no momento da declaração de ajuste anual, quando são considerados no cálculo do IR a soma de todos os rendimentos recebidos no ano, a tabela utilizada para o cálculo do imposto devido passa a ser outra.
É somente na declaração anual que podem ser abatidos do cálculo gastos, por exemplo, gastos dedutíveis como despesas médicas, escolares, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente.
No IR de 2018, o desconto padrão para as deduções é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.