O governo do presidente Jair Bolsonaro prometeu enviar na próxima quarta-feira (20) um projeto de lei para mudar as regras de aposentadoria das Forças Armadas. O objetivo é fazer a tramitação desse projeto junto com a votação da reforma da Previdência, que altera a aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores civis, já enviada ao Congresso, por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), no dia 20 de fevereiro.
Os parlamentares já avisaram ao governo que só vão começar a avaliar a PEC da Previdência quando receberem as propostas para os militares. O regime de aposentadoria das Forças Armadas não está na Constituição, por isso as mudanças serão apresentadas por meio de projeto de lei. O jornal O Globo teve acesso à versão do texto enviada pelos comandantes das Forças Armadas ao Ministério da Economia. E a proposta prevê regras mais brandas do que as da reforma que atinge os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos civis. Veja as diferenças:
Regra de transição
A reforma da Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores civis prevê diferentes regras de transição. Na regra do “pedágio”, é exigido um tempo adicional, em relação ao prazo que falta hoje para se aposentar. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse “pedágio” é de 50%. Ou seja, por essa regra de transição, se faltar 2 anos para o trabalhador se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar mais 1 ano, em um total de 3 anos, após a aprovação da reforma.
Para os militares, esse “pedágio” será de 17%.
Reajustes
O texto dos militares prevê reajustes anuais nos soldos. A reforma da Previdência dos trabalhadores do INSS e dos servidores públicos elimina a obrigação de correção anual nos benefícios de aposentadoria e pensões, que eram garantidos na Constituição.
Valor do benefício
Os servidores públicos civis, que entraram até 2003, que hoje têm direito à integralidade (manter na aposentadoria o último salário da carreira) e paridade (obter na aposentadoria os mesmos reajustes de quem ainda não se aposentou). Na reforma da Previdência, os servidores só manterão esses direitos se cumprirem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
No caso dos militares, eles continuarão ter direito ao soldo integral.