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Acidente de trabalho com empregada doméstica pode obrigar patroa a ressarcir o INSS

Patrões restituirão autarquia em acidentes ocorridos por negligência e falta de segurança. Foto: Reprodução

A falta de condições adequadas para o trabalho doméstico poderá obrigar o patrão a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de acidente de trabalho. O alerta foi feito nessa sexta-feira pelo procurador federal Fernando Maciel, mestre em prevenção de riscos laborais, no 3 Seminário de Direito Previdenciário da seccional do Distrito Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Segundo Maciel, tal cobrança poderá acontecer por meio de ações regressivas acidentárias, instrumento processual baseado no artigo 120 da Lei 8.231-1991, que permitiu ao INSS ser ressarcido de despesas com prestações sociais (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, serviço de reabilitação e fornecimento de próteses) em razão de acidentes de trabalho ocorridos por culpa dos empregadores ao descumprir normas de segurança.

A previsão desse tipo de cobrança encontra respaldo na Emenda Constitucional 72-2013, que assegurou aos empregados domésticos direitos previstos no artigo 7 da Constituição, entre eles a redução dos riscos de trabalho através de normas de saúde, higiene e segurança, além do seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado a pagar quando incorrer em dolo ou culpa.

Maciel explicou que um ambiente de trabalho saudável e seguro é direito de todo e qualquer trabalhador. De acordo com o procurador, a equiparação de direitos entre os funcionários domésticos e os demais veio em boa hora. “Caminhamos para um ordenamento jurídico mais igualitário para todos os trabalhadores brasileiros, sem distinção de categoria profissional, o que aliás vai ao encontro do princípio constitucional básico, que é a igualdade de direitos, sem qualquer forma de discriminação ou, por que não dizer, segregação social”, observou. (ConJur)

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