As ações contra o INSS ajuizadas antes da entrada em vigor das novas regras sobre competência delegada (1º de janeiro) devem seguir julgadas pela comarca estadual em que foram propostas. Com este entendimento, o TRF-4 acolheu o recurso de uma segurada da cidade gaúcha de Três Coroas para que seu pedido de aposentadoria especial continue no juízo estadual do município.