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Passe-livre nos ônibus é garantido a toda a população de Porto Alegre neste domingo de eleições

O STF analisa ação relacionada ao passe livre no transporte público nos dias de eleições. (Foto: Arquivo/PMPA)

Uma decisão tomada neste sábado por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a toda a população de Porto Alegre o passe-livre nos ônibus do transporte público nos dois turnos das eleições – este domingo (2) e o dia 30. A votação será realizada entre 8h e 17h, mas a gratuidade vai das 4h até o mesmo horário na segunda-feira.

A medida reverteu efeito suspensivo concedido horas antes à prefeitura por juiz plantonista e que previa catracas abertas das 7h às 19h para passageiros de baixa renda.

Para isso, deveriam informar sua condição ao motorista do coletivo e apresentar documento com foto, além de permanecer na parte frontal do veículo, sem cruzar a roleta (ou entrando por trás, em caso de ônibus lotado).

A despesa com o passe-livre será bancada pelos cofres municipais. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Executivo estará sujeito a uma multa de R$ 500 mil.

Ao rubricar a nova decisão, o desembargador João Ricardo dos Santos Costa classificou como inaceitáveis as condições impostas pela prefeitura: além de causar “constrangimento e humilhação a pessoas em situação de vulnerabilidade”, representariam “uma espécie de reminiscência do voto censitário, quiçá ainda presente por nostalgia de alguns setores da sociedade”.

No que se refere ao prejuízo de R$ 1,2 milhão ao erário público, o magistrado considerou que tal perda “não causará impacto de expressão maior que os danos advindos do cerceamento ao voto daqueles que mais necessitam da política para superar o seu martírio cotidiano de precariedades”.

Batalha jurídica

O passe-livre em dias de eleição vigorou de 1995 até dezembro do ano passado, quando acabou derrubada por lei municipal complementar proposta pela prefeitura e aprovada pela maioria dos vereadores. O argumento era de que a redução de despesas contribui para evitar o encarecimento da tarifa aos passageiros.

Desde então, em apenas duas ocasiões ao ano os porto-alegrenses não pagam passagem nos ônibus do transporte coletivo: “Dia D” de vacinação e Feriado de  Navegantes (2 de fevereiro). Com a aproximação do primeiro turno, na semana passada diversos segmentos reivindicaram a volta da gratuidade nos dois turnos de votação, sob pena de prejuízo à democracia.

O assunto acabou se tornando alvo de uma batalha jurídica. A partir de ação movida em âmbito nacional pelo partido Rede Sustentabilidade, na quinta-feira (29) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que em todo o País seja oferecido transporte público gratuito no domingo, com frota normal.

Já no dia seguinte, a 7ª Vara da Fazenda Pública atendeu solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), ordenando passe-livre para qualquer cidadão, em ambos os turnos. A medida sofreu revés na manhã deste sábado, quando um juiz plantonista do TJ-RS deferiu recurso da prefeitura, medida derrubada à tarde por desembargador titular da Corte.

(Marcello Campos)

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