Os adolescentes condenados por um estupro coletivo cometido no Piauí ficarão internados mais tempo do que os três anos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A afirmação é do juiz Leonardo Brasileiro, autor da sentença dada nesta sexta-feira (10).
Segundo ele, isso é possível graças a uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entende que em casos de mais de um ato infracional soma-se os períodos de internações. Para o ECA, os menores podem ser apreendidos por até três anos.
Os quatro rapazes –na faixa etária de 15 a 17 anos– foram condenados cada um por oito atos infracionais: quatro estupros, três tentativas de homicídios e um homicídio. Na decisão, o magistrado entendeu, de acordo com a jurisprudência do STJ, que o tempo de internação deveria ser de 24 anos para eles – oito vezes os três anos previstos no ECA.
Na prática, porém, nenhum dos menores ficarão internados 24 anos, já que o ECA estabelece que, ao completar 21 anos, o condenado deve ser liberado automaticamente.
Os adolescentes foram condenados pelo estupro coletivo em Castelo do Piauí (a 190 km de Teresina), ocorrido no dia 27 de maio.
Vítimas
As vítimas – uma de 15, outra de 16 e duas de 17 anos– foram estupradas quando subiam o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Elas foram dominadas pelos quatro adolescentes e um homem de 40 anos, que as amarraram em árvores e espancaram com pontapés, pedradas e pauladas. Elas foram jogadas do penhasco. (Folhapress)
