Apontando “potencial impacto econômico ao patrimônio público”, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu na última quinta-feira (13) que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a lei que viabilizou o pagamento de R$ 170 mil mensais aos magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás.
O órgão seguiu a PGR (Procuradoria-Geral da República) e apontou que não é compatível com a Constituição a norma goiana que classificou como indenizatórias as verbas devidas a magistrados que exercem funções administrativas – fazendo com que os montantes não sejam submetidos ao teto do funcionalismo e assim turbinem os holerites dos magistrados.
Verba “indenizatória”
O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação ajuizada pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No centro do processo está o expediente que classifica como verba “indenizatória” valores devidos a servidores que exercem “atividade extraordinária”. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.
Efeito cascata
O PGR contesta cinco leis sancionadas pelo governo de Goiás que preveem a exclusão de valores da régua do teto. As normas foram aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.
A manifestação da AGU, em linha com a contestação feita por Aras, aporta no Supremo dias depois de a Corte goiana defender os pagamentos além teto para seus magistrados. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o Tribunal argumentou que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma “graciosa”.
Segundo o presidente do TJ de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem “extrapolar suas funções” usuais de graça, devendo ser remunerados “de modo proporcional e compatível” com as atividades “imprescindíveis” que exercem para o funcionamento da Corte estadual. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
