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Advocacia-Geral da União pede para entregar ao Supremo apenas parte do vídeo de reunião citada por Moro

Moro deixou o Ministério da Justiça em abril. (Foto: Reprodução de TV)

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorização para entregar à Corte somente parte das gravações de uma reunião ocorrida no Palácio do Planalto no dia 22 de abril.

O encontro foi citado no depoimento do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro no inquérito que investiga a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

No segundo pedido sobre o tema ao STF, a AGU solicitou ao relator do inquérito que reconsidere “a ordem de entrega de cópia de eventuais registros audiovisuais de reunião presidencial ocorrida no dia 22 de abril de 2020, para que se restrinja apenas e tão somente a eventuais elementos que sejam objeto do presente inquérito”.

A defesa de Moro também acionou o STF e pediu que o ministro Celso de Mello mantenha a ordem de entrega das informações. No entendimento de advogados do ex-ministro, o fato de a reunião eventualmente ter tratado de “assuntos de relevância nacional” não pode impedir que a Justiça analise a gravação na íntegra.

“Eventuais colocações constrangedoras do Exmo. Presidente da República, passíveis de constatação durante esta reunião, sobre estes ou outros assuntos ali tratados, não são motivos aptos a impedir o atendimento da determinação de Vossa Excelência, pois não se revelam ‘segredo de estado’ [como referido pela AGU, que estejam ligados, por exemplo, às Relações Exteriores], estes sim, uma vez detectados no exame a ser realizado por Vossa Excelência sobre os tais registros audiovisuais, passíveis de proteção através de sigilo parcial”, afirmaram os advogados no documento.

No primeiro recurso ao STF, apresentado na noite de quarta-feira (06), a AGU tinha pedido ao ministro Celso de Mello para reconsiderar a ordem de entrega dos dados relativos ao encontro. Argumentou que na reunião “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”.

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