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Advogada deve indenizar juíza por ofensas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou o livre exercício da advocacia.

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