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Advogado de Daniel Alves diz que ele pode trocar parte da pena na Espanha por expulsão para o Brasil

Alves foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. (Foto: EUROPA PRESS/D.Zorrakino. POOL via Getty Images)

Por ser brasileiro na Espanha, Daniel Alves poderá se aproveitar de uma regra para estrangeiros que vivem lá e que são condenados por crimes: eles podem trocar uma parte da pena por uma expulsão do país, afirma o advogado espanhol Agustín Martínez Becerra.

Becerra foi o advogado que defendeu cinco homens condenados por abusar de uma mulher em 2016, em um caso que ficou conhecido como La Manada. Inicialmente, a Justiça os condenou a 9 anos de prisão por abuso sexual e não por estupro, porque o Código Penal espanhol caracterizava estupros apenas em atos com intimidação ou violência.

Porém, no ano seguinte, o tribunal anulou as sentenças de instâncias inferiores e condenou todos a 15 anos de prisão por estupro.

Esse caso motivou o país a mudar a lei sobre abusos. Agora, todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência. Mas, ao mesmo tempo, as penas para alguns crimes sexuais ficaram mais brandas.

O advogado diz que Daniel Alves só poderá pedir a expulsão depois de uma decisão de segunda instância da Justiça. Alves foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

Essa decisão ainda é de primeira instância, e Becerra chama de “provisória”.

“Na Espanha, uma pessoa estrangeira condenada a menos de 5 anos, pode pedir para ser expulsa imediatamente. Ele (Daniel Alves) tem duas nacionalidades, e pode alegar que é brasileiro”, afirmou.

De acordo com o site do escritório Ruiz León, a regra geral do Código Penal é que as penas de prisão de mais de um ano e menos de cinco anos podem ser substituídas por expulsão do território.

Caso o condenado já tenha cumprido uma parte da pena – como é o caso de Daniel Alves —, esse tempo não poderá passar de dois terços da sentença para que possa haver a troca do resto da pena pela expulsão.

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves pode obter o direito de sair da prisão em abril de 2025, quando tiver ultrapassado metade da pena a que foi condenado.

Pela lei espanhola, condenados a menos de cinco anos podem pedir a progressão para o regime de “semiliberdade”, no qual saem da prisão pela manhã e retornam à noite. A ideia é permitir a reincorporação dos detentos à sociedade.

Durante o dia, podem trabalhar ou ficar com a família, por exemplo.

O tempo de pena começa a contar a partir da prisão do jogador, em janeiro de 2023.

A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.

Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.

Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante. O pagamento foi feito pela família de Neymar, segundo o jornal O Globo. A assessoria de Neymar optou por não comentar sobre o assunto.

Condenação

A condenação foi dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona.A advogada do ex-jogador disse acreditar na inocência do acusado e que vai recorrer da decisão.

Veja os principais pontos da sentença de Daniel Alves:

* Condenação de 4 anos e 6 meses de prisão.

* Pena de liberdade supervisionada por cinco anos, e nove anos de afastamento da vítima após o tempo na prisão.

* Indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico, além de arcar com as custas do processo.

* Multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito de lesão corporal leve.

* A defesa do ex-jogador pode recorrer da decisão em duas instâncias: no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso, segundo o tribunal. A advogada de Alves já avisou que vai recorrer.

* Para o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.

* Os três elementos que comprovaram a violação são, segundo o tribunal: a existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.

* A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.

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