Ícone do site Jornal O Sul

Advogado é condenado por excesso em petições contra juiz

Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, contra a honra de pessoas envolvidas no processo. Com base nisso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmou a sentença que condenou um advogado a pagar 20 mil reais a um juiz a título de danos morais.

Sair da versão mobile