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Advogado não pode reter créditos

Comete infração ética o advogado que decide unilateralmente a forma de pagamento dos honorários devidos a ele ou desconta como bem entender o valor dos créditos recebidos pelo cliente. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.

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