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Advogados dizem que prisão de executivo do Facebook é ilegal

O aplicativo está fora de operação para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel desde as 14h de segunda-feira (Foto: Stan Honda/AFP)

Advogados criticaram a prisão preventiva, nessa terça-feira, do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran, por impedir investigação policial, crime previsto no artigo 2, parágrafo 1, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A ordem de um juiz sergipano veio após a companhia não colaborar com apurações a respeito de conversas no WhatsApp, que pertence à empresa. Segundo especialistas, a medida é ilegal.

Para o criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, a detenção é excessiva e desrespeita regras processuais penais. “Parece-me um abuso de poder, porque, apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior a quatro anos. Assim, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado”, avaliou.

De acordo com o professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de Direito Penal do IDP (Instituto de Direito Público) de São Paulo, a medida, em última análise, pode caracterizar abuso de autoridade. “Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo”, apontou.

Já Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da Faap, explicou que é preciso demonstrar que a pessoa que foi presa teve a intenção direta de desrespeitar a ordem judicial. “Em qualquer outro caso, a prisão se mostra ilegal e desproporcional.” (ConJur)

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