Bancos e poupadores concordaram em pagar cerca de R$ 1,2 bilhão aos advogados envolvidos nas negociações para finalizar o acordo sobre o ressarcimento com as perdas na caderneta de poupança provocadas pelos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O valor deverá ser destinado diretamente ao advogado que indicará, no momento da adesão, os dados de sua conta bancária para o depósito.
Pessoas que participaram das reuniões afirmam que o pagamento dos advogados quase levou as negociações ao fracasso. Mesmo com os principais termos do acordo fechados há cerca de dez dias, alguns representantes de poupadores e de bancos insistiam para que as discussões fossem concluídas em março do próximo ano.
Os advogados criavam barreiras para arrastar a discussão como forma de pressionar para a inclusão dos honorários. A AGU (advogada-geral da União), a ministra Grace Mendonça, chegou a dar entrevista confirmando o acerto final – o que levou a um tuíte de comemoração do presidente Michel Temer. No entanto, nos bastidores, ainda havia incertezas.
O impasse só foi superado quando, na sexta-feira (8), as partes concordaram em pagar 10% sobre o valor final de cada poupador para os advogados que os representam nas ações.
Nas ações civis públicas, os advogados deverão dividir os 10%. Metade ficará com o advogado e outra parte com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), pelo trabalho na fase de “reconhecimento da ação coletiva” e sua inclusão no acordo.
A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Febrapo e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). A AGU mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.
Termos do acordo
Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000: o pagamento será à vista.
Para o poupador que tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em três vezes. A primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais.
Para o poupador que tiver direito de receber mais que R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em cinco vezes. A primeira parcela será à vista e as outras quatro, semestrais.
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Quais as condições parar aderir ao acordo?
Comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
desistir da ação judicial.
Comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Serve como comprovante cópia de extratos bancários ou a declaração de Imposto de Renda.
As pessoas terão que se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.