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Agora é lei: os maiores de 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos

Letalidade da doença em pacientes com mais de 80 anos é 6,4 vezes maior do que nos demais. (Foto: Reprodução)

Os maiores de 80 anos terão, a partir de agosto, prioridade especial sobre os demais idosos. É que o presidente Michel Temer sancionou, no último dia 12, a lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso e estabelece que as pessoas com mais de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.

O projeto saiu do Senado em 21 de junho e seguiu para a sanção presidencial. Um dos trechos da proposta diz que “em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

“Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou a senadora Regina Souza (PT-PI), relatora do projeto. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos”, completou, na época, a parlamentar.

Na opinião do advogado Genaro Cesário, nos processos judiciais, é da maior valia esse tipo de preferência para os octogenários e, especialmente nos casos dos precatórios, as pessoas com idade superior a 80 anos devem ter prioridade, para ser possível receber o dinheiro a que tem direito, a tempo.

“O precatório é uma cobrança de dívida que acaba levando muitos anos para ser efetivamente paga pelo governo, já que o governo faz de tudo para prolongar a sua quitação com o cidadão. Nesses casos, é de extrema relevância essa nova legislação, para que seja possível receber em vida, ainda, o que a pessoa tem direito.”

O advogado lembra que essa nova lei vem complementar o Estatuto do Idoso (lei 10.741, de outubro de 2003) e a lei 8.842/94 que em seu art 7 º asseguram, entre outras, “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, assim como a execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte , pessoas com idade igual ou superior a 60 anos , em qualquer instância, o que contrasta flagrantemente com a prática processual vigente que prima pela procrastinação agravada pela morosidade questionável da justiça brasileira e que atingiu, nos tempos atuais, proporções catastróficas”.

Segundo Cesário, a legislação processual atual, “contraproducente e extremamente cruel, há décadas inflige ao cidadão, mormente aos idosos, penalidades para as quais ele nada fez para ser condenado, ressalta o advogado, comparando a situação ao Suplício de Tântalo – o sofrimento daquele que vislumbra obter algo comprovadamente próximo, porém inalcançável”.

“É certo que temos farta legislação em favor dos idosos. Importante, porém, é que eles conheçam estes direitos e os reclamem por meio das vias corretas em seu próprio interesse, e sempre que necessário. Os advogados que cuidam desses processos devem estar atentos para reclamar procedimentos do Judiciário a fim de que essa lei efetivamente seja cumprida.” (AG)

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