Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai ajudar a coibir o envio de cartões de crédito não solicitados a correntistas de bancos, prática comum no País. O tribunal publicou a Súmula 532, entendendo que o envio de cartão ao cliente, sem que ele tenha pedido o serviço, é abusivo e pode ser punido com indenização e multa.
Para os ministros, há ilegalidade também quando o cliente solicita um cartão de débito e o banco manda o “cartão múltiplo”, que possui a função de crédito acoplada.O Código de Defesa do Consumidor e o Banco Central já vedam esta prática, mas o dispositivo do STJ fortalece na Justiça a reclamação dos clientes contra as instituições financeiras.
As súmulas são decisões que orientam a tomada de decisão de juízes de todas as instâncias, em casos em que há um entendimento repetido nos julgamentos. O texto do STJ diz que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
O caso que gerou a publicação deste entendimento foi um processo de uma consumidora que recebeu um “cartão múltiplo” do banco Santander, com as funções de crédito e débito, tendo pedido apenas o débito. A instituição financeira alegou que a função do crédito estava desativada e recorreu contra a decisão de segunda instância, que fixou multa de 158 mil reais, mas o STJ manteve a condenação.
Segundo Ione Amorim, economista do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor, a decisão do tribunal foi acertada, pois os consumidores podem ter problemas mesmo com cartões desativados, ficando sujeitos à cobrança de tarifas indevidas e à clonagem de cartões.
“Os bancos procuram alternativas para continuar mandando os cartões. Eles falam que o cartão está bloqueado, mas lógico que há um problema. Ele pode ser interceptado, clonado, e o cliente só vai perceber isso quando seu nome já está negativado”, afirma. Ela também ressalta que a prática se relaciona com o aumento do endividamento das famílias, principalmente das mais humildes, que não são habituadas a lidar com este tipo de produto.
“Muitas famílias de baixa renda se sentem prestigiadas quando recebem o cartão, pois isso era uma realidade rara antes da estabilização econômica. Essas pessoas ganham limites incompatíveis com a renda e este é um fator de estímulo do superendividamento”, diz. (AD)
