Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.
O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja em qual situação se encontra a sua obra
– A obra de construção civil já possui matrícula CEI: A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
– A obra de construção civil não possui matrícula CEI: A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
Números do combate ao contrabando e ao descaminho
No período de janeiro a dezembro de 2018 no combate ao contrabando e ao descaminho foram apreendidos R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares, maior resultado da história. Em todo o ano de 2017, o total atingiu R$ 2,30 bilhões, isto significa um aumento em 2018 de mais de 40% em relação a 2017, segundo a Receita Federal.
As principais mercadorias apreendidas foram: cigarros e similares, brinquedos, eletroeletrônicos, vestuário e veículos que representam cerca de 65% do total das apreensões.
Foi possível para a Coordenação Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP) alcançar esses números graças à dedicação dos nossos profissionais, que, utilizando técnicas eficientes de gerenciamento de riscos, integração com outros Órgãos e trocas de informações, cada vez mais direcionam as investigações para pessoas e organizações que apresentam risco de fraudes.
Segundo a COREP, nos últimos anos a Receita Federal bateu seguidos recordes no combate aos ilícitos, trabalho que protege a nossa sociedade, pois ao retirar de circulação mercadorias contrabandeadas resguarda-se a saúde e o emprego dos brasileiros, melhorando o ambiente de negócios por impedir a concorrência desleal entre produtos nacionais e os trazidos irregularmente para o território nacional.
As apreensões de cigarros também se caracterizaram como recordes históricos. No ano de 2018 a Receita Federal apreendeu 276 milhões de maços, superando em 26,7% o alcançado no ano passado, quando foram apreendidos 222 milhões de maços.
Também foi notório o aumento das apreensões de drogas em 2018. Destaca-se a grande quantidade de cocaína apreendida, principalmente nos portos brasileiros e nas estradas, em trabalhos de rotina e de inteligência da Receita Federal. No ano de 2018 foram apreendidas 31,5 toneladas de cocaína. O resultado supera em significativos 74% o recorde anterior obtido em 2017, quando foram apreendidas 18,07 toneladas da droga.
