A cobrança de mensalidades em colégios militares é compatível com a Constituição, uma vez que os recursos adquiridos são necessários para a manutenção dos estabelecimentos e a própria Carta não prevê a destinação de verba da educação pública para o custeio do ensino militar, diz a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre manifestação encaminhada ao STF.