O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o homem condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito e que destruiu um relógio histórico nos atos de 8 de janeiro de 2023 volte a ser preso. O condenado cumpria pena de 17 anos de prisão em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Na última terça-feira (17), o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira foi solto sem tornozeleira eletrônica após a decisão do juiz Lourenço Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
Em sua decisão, o magistrado citou boa conduta carcerária e ausência de faltas graves para conceder progressão para o regime semiaberto domiciliar. O homem cumpriu dois anos e meio da pena em regime fechado.
Diferentemente da interpretação do juiz mineiro, Moraes alega que o condenado não cumpriu o prazo necessário para progressão de regime porque Antônio Cláudio Alves Ferreira foi sentenciado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu cumpriu 16% até agora.
Além disso, o ministro aponta que o magistrado mineiro não tem competência para autorizar a medida, já que o processo tramita no STF e que não houve autorização da corte. Alexandre de Moraes quer que a conduta do juiz seja apurada.
Em janeiro de 2023, Antônio Ferreira foi flagrado por câmeras de segurança do Palácio do Planalto jogando no chão o relógio francês do século XVII presenteado a Dom João VI. A peça retornou ao Palácio do Planalto após restauração na Suíça.
Sem tornozeleira
Condenado a 17 anos de prisão, o mecânico responsável por quebrar o relógio Balthazar Martinot no 8 de janeiro de 2023 deixou a prisão sem tornozeleira. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o dispositivo está em falta no estado.
O presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, deveria incluir Antônio Ferreira na lista de espera para o equipamento, conforme a decisão, sem prazo para regularização no fornecimento.
“O magistrado também estabeleceu medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese”, disse o tribunal em nota. (Com informações do jornal O Globo)