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Alexandre de Moraes nega pedido da Defensoria da União para notificação de Eduardo Bolsonaro por carta em processo por coação

DPU pedia para que Eduardo Bolsonaro, que está no exterior, fosse notificado por carta rogatória. (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória, mantendo o andamento do inquérito em que o parlamentar é acusado de coação no curso do processo. A DPU havia alegado que o deputado estaria no exterior, o que, segundo o órgão, tornaria inválida a notificação por edital realizada anteriormente.

Na decisão, Moraes determinou que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro no prazo já estipulado. A denúncia, apresentada em 22 de setembro de 2025, também envolve o comentarista Paulo Figueiredo, e acusa ambos de praticar o crime de forma continuada, com o objetivo de intimidar autoridades envolvidas em investigações contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo foi desmembrado, e o inquérito passou a tratar exclusivamente do caso de Eduardo Bolsonaro.

De acordo com os autos, após tentativas frustradas de notificação pessoal, Moraes havia determinado a citação por edital do parlamentar, publicada em 30 de setembro de 2025. O prazo de 15 dias para a apresentação da defesa encerrou-se em 15 de outubro, sem manifestação do acusado. Em razão disso, a DPU foi intimada a apresentar a defesa prévia, mas solicitou ao STF a expedição de carta rogatória para que Eduardo fosse notificado oficialmente no exterior. Em caráter alternativo, a Defensoria pediu também a suspensão do processo e do prazo prescricional, até que a notificação fosse efetivada.

Na decisão assinada nessa quarta-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela DPU. Segundo o despacho, Eduardo Bolsonaro mantém domicílio e gabinete em funcionamento em Brasília, e estaria no exterior de forma transitória, com o propósito de evitar a aplicação da lei penal. Moraes destacou que a ciência do parlamentar sobre a denúncia é inequívoca, e que a citação por edital realizada anteriormente deve ser considerada válida e eficaz.

Em seu despacho, o ministro registrou: “Não há que se falar, uma vez afastada a possibilidade de carta rogatória no presente caso, na suspensão do prazo prescricional”. Com essa decisão, Moraes reafirmou que o processo deverá prosseguir normalmente, sem novas suspensões ou atrasos.

O ministro também determinou a intimação pessoal do defensor público-geral federal para que apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro dentro do prazo já fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, Moraes determinou que a decisão fosse comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR), para ciência e acompanhamento do caso. (Com informações do jornal O Globo.)

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