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Alíquotas do imposto sobre herança e doações mudam na virada do ano no RS

Nas doações de imóveis urbanos para descendentes, ascendentes ou cônjuge permanecem as insenções de 75 mil reais. Foto: Reprodução

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) terá novas alíquotas a partir de 1 de janeiro de 2016. Aprovada pela Assembleia Legislativa ainda em setembro entre as medidas do Ajuste Fiscal, a lei estabelece índices progressivos de até 6% sobre a transmissão de bens por herança (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas para os casos de doação, de 3% e 4%. A nova legislação substituirá as atuais alíquotas únicas de 4% e 3%, respectivamente.

Para todas as situações, os novos percentuais serão aplicados para fatos geradores ocorridos a partir do próximo ano. Nos casos de herança, por exemplo, a alíquota aplicável é a da data do óbito. Nestes casos, mesmo que o processo seja concluído a partir de 2016, será aplicada a alíquota vigente na data de falecimento.

As novas regras do ITCD estabelecem uma faixa de isenção de 2 mil UPFs, equivalente a 34,2 milhões de reais, para o quinhão de cada herdeiro nos casos de herança. As doações estimadas em até 10 mil UPFs, igual a 171,4 milhões de reais, a incidência do imposto foi reduzida para 3%.

Nas doações de um único imóvel para descendentes, ascendentes ou cônjuge, ficam as isenções de 75 mil reais para propriedades urbanas e 105,1 mil reais no caso de áreas rurais.

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