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Aluna proibida de amamentar em faculdade é indenizada em 50 mil reais

Aluna teve que amamentar bebê na calçada. Juiz entendeu que mulher sofreu constrangimentos e ofensas. Crédito: Reprodução

Um faculdade de Vitória foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de 50 mil reais a uma estudante que foi proibida de amamentar nas dependências da instituição.

De acordo com os autos, o coordenador da faculdade teria dito para a estudante permanecer em casa cuidando do marido e das filhas e, ainda, que ela não poderia amamentar no pátio da escola, uma vez que a presença de crianças era proibida na faculdade.

Após a proibição, a autora da ação teria passado a amamentar a filha na calçada da instituição. Para o juiz Manoel Cruz Doval, a estudante sofreu constrangimentos e ofensas.

O magistrado também destaca, em sua sentença, que a estudante nunca teve a intenção de amamentar a filha em sala de aula, e sim no pátio da escola, sendo que a criança era levada ao local pelo marido da aluna, que levava a filha embora ao final da amamentação.

O juiz  ainda frisa que não existe regulamento da faculdade que proíba a amamentação na sede do estabelecimento. Para o magistrado, houve “injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer na calçada da instituição com sua filha ao amamentar, cumulado, ainda, com as ofensas praticadas pelo coordenador, que retirou a autora para fora da sala, a fim de aplicar-lhe reprimendas obtusas”.

O juiz ainda afirma, na decisão, que “a mãe que amamenta, na impossibilidade de local adequado, deve ser importunada o mínimo possível, portanto, a instituição de ensino deveria deixar de criar qualquer embaraço à amamentação. A excepcionalidade mereceria uma atenção mais acentuada pela faculdade que prestigiasse a dignidade da pessoa humana, em vez de reprimir a amamentação em suas dependências, inclusive com ofensas preconceituosas”, concluindo, assim, pela condenação da faculdade.

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