Um aluno de uma autoescola entrou com um processo por danos morais após não passar no exame teórico para tirar a carteira de motorista. De acordo com ele, a escola, que fica no município de Lages, em Santa Catarina, possuía frota duvidosa, apostilas fracas e professores ruins. Além disso, reclamou que não conseguiu marcar data para realização do exame prático para tirar a carteira de motorista. O aluno também fez uma queixa no Procon sobre a situação.
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do aluno, que solicitava uma indenização por danos morais de 1 mil reais. Segundo os desembargadores, o processo mostrou que foi o próprio aluno que não conseguiu obter a carteira de motorista, já que tirou nota abaixo da média exigida na prova teórica. A nota na avaliação foi admitida pelo aluno ao fazer uma queixa em um órgão de proteção ao consumidor.
