O governo federal publicou nessa quinta-feira uma medida provisória que amplia de 7 dias para 12 meses o prazo para que empresas aéreas reembolsem passagens canceladas. A regra vale para todos os tickets adquiridos até o 31 de dezembro deste ano. Os consumidores que aceitarem a devolução em forma de crédito serão isentos de penalidades contratuais previstas na compra.