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Ministro André Mendonça suspende propaganda de Lula que vincula Flávio Bolsonaro às milícias

Ministro atendeu a pedido da campanha do senador e afirmou que peça não apresenta provas e faz uso irregular de inteligência artificial. (Foto: Carlos Mour/STF)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 15, a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL) de ter ligação com milícias. A decisão questionou a ausência de provas sobre o vínculo e o uso de figuras criadas por inteligência artificial para simular relatos de pessoas reais.

A propaganda de Lula, transmitida no horário eleitoral gratuito da televisão em 13 de outubro, apresenta supostos depoimentos de vítimas de milícias e reportagens que discutem o avanço do crime na política, intercalando esses trechos com pronunciamentos antigos do senador. A peça de campanha alega que Flávio não teria condições de combater o crime organizado por supostamente integrar esse meio.

Mendonça entendeu que a mensagem atribui ao parlamentar um envolvimento direto com atividades criminosas sem apresentar provas que sustentem a afirmação. Com isso, atendeu a uma representação feita pela campanha de Flávio e determinou a suspensão da propaganda, com multa de R$ 10 mil por veiculação, caso ela volte a ser exibida.

“A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas”, escreveu o ministro.

Para Mendonça, o problema está na conclusão sugerida pela montagem. “A existência de episódios envolvendo determinadas pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas, assim como a reprodução de pronunciamentos antigos ou de opiniões jornalísticas, não permite, por si só, concluir que o candidato integra o crime organizado ou mantém compromisso com suas atividades ilícitas”, destacou.

O ministro afirmou ainda que, a aplicação das regras eleitorais precisa obedecer aos mesmos critérios, independentemente de quem seja o candidato atingido. O magistrado citou, nesse contexto, uma decisão anterior do TSE que suspendeu uma propaganda que associava Lula ao crime organizado sem provas.

“A associação de candidato a organização criminosa, quando desprovida de substrato fático mínimo que a sustente, tem sido considerada apta a ultrapassar os limites da crítica política, caracterizando grave descontextualização”, escreveu.

O caso será submetido ao plenário do TSE, que deverá decidir se mantém a determinação.

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