Após se separar da mulher, com quem viveu por mais de sete anos, Vinicius Mendroni Aggio ficou durante três anos angustiado, sem ter qualquer contato com sua cadela de estimação, a yorkshire “Kimi”, até obter na Justiça de São Paulo, provisoriamente o direito de visitar o animal em fins de semana, feriados prolongados e festas de fim de ano.
O caso, resolvido em primeira instância em 2016, foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e agora a Corte pôs um fim ao impasse: pela primeira vez, concedeu o direito de visita a um animal de estimação após o término de uma união estável.
“Não acho que um animal doméstico possa ser comparado a um filho, pois são cuidados e formas de educar distintas, mas enxergo que o animal que você cuidou, educou e abrigou deve ser visto como membro de família, pois é justamente este tipo de situação que você faz a um parente”, argumenta Vinicius, que foi impedido pela ex-mulher de fazer visitas à Kimi e agora também tem garantido o direito de levar o animal ao veterinário.
A partir da decisão inédita em tribunais superiores brasileiros, juízes devem levar em consideração o vínculo afetivo estabelecido com o pet em julgamentos semelhantes. A sentença tem como pano de fundo a ausência de legislação que trate do tema.
Com base no Código Civil, os animais são enquadrados pela Justiça brasileira como “coisas”. Embora os ministros do STJ não tenham equiparado a posse dos animais domésticos à guarda de filhos, nem tenham os reconhecido como sujeitos de direitos, entenderam que os animais de estimação não podem mais ser considerados como meras “coisas inanimadas”.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, apontou um “terceiro gênero”, nem coisa nem sujeito de direito, “voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”.
“A relação afetiva com animais domésticos deve ser avaliada judicialmente com mais atenção, pois, a partir do momento que você desenvolve laços afetivos, (o animal) não passa a ser mais visto como um bem, não pode se comparado a um carro por exemplo, ou a qualquer outro bem material pelo qual você se torna responsável por sua segurança e bem estar”, complementa Vinicius.
Projetos
O tratamento dado pela lei aos animais domésticos e silvestres é alvo de ao menos dois projetos de lei em tramitação no Congresso. Um deles, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.
O texto estabelece regime jurídico especial a animais, que passariam a ser tratados como sujeitos de direitos despersonificados e sem deveres.
Um outro projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determina que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis para efeitos legais.
