A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo) aprovou o início da oferta permanente de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. O processo prevê a oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução), de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados e também dos blocos devolvidos à ANP.