Com ao menos 147 pessoas mortas durante as enchentes, o Rio Grande do Sul teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Esse é o nome dado para uma situação provocada por desastres que causaram danos e prejuízos à comunidade. A declaração é importante para aumentar a velocidade dos repasses federais ao cenário da crise.
Para além da transferência emergencial de recursos, o decreto abre espaço à liberação de auxílios empresariais. Inicialmente, foram disponibilizados R$ 30 bilhões em crédito a micro e pequenos negócios, além de R$ 1 bilhão para conceder descontos em juros de empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O prazo de recolhimento de impostos federais foi prorrogado por, no mínimo, três meses. Durante esse período também não será necessário apresentar certidão negativa de débitos da empresa para conseguir empréstimos nos bancos públicos. Essas e outras medidas foram apresentadas recentemente pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad.
Férias coletivas
Como lidar com a situação dos funcionários? Logo no começo da semana, gigantes como a siderúrgica Gerdau, a petroquímica Braskem e a encarroçadora Marcopolo paralisaram as suas atividades. O impacto das enchentes, porém, é incalculável para pequenos negócios e comerciantes locais. Uma das formas de lidar com a tragédia é proporcionar tempo para a recuperação do empresário e dos funcionários por meio do anúncio de férias coletivas.
Além dessa medida emergencial, a antecipação de feriados e o abatimento dos dias no banco de horas também são alternativas viáveis por lei, aponta Luis Gustavo Nicoli, advogado trabalhista e sócio do Nicoli Sociedade Advogados. “É coerente e as empresas têm esse direito. Às vezes, a empresa foi atingida mas o funcionário não, então ela tem que tomar medidas para compensar essas ausências”, explica.
Instituída em 2022 durante a pandemia de covid-19, a Lei 14.437 estabelece a possibilidade da adoção dessas medidas de trabalho sempre que houver estado de calamidade pública. A regra busca preservar empregos e reduzir o impacto socioeconômico da crise. O texto também dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses. As informações são do jornal Valor Econômico.
