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Anvisa cancela registro de 500 produtos que tinham em sua composição duas substâncias proibidas

Anvisa proíbe substâncias utilizadas em unhas de gel. (Foto: Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esta semana o cancelamento do registro de mais de 500 produtos que têm em sua composição as substâncias químicas TPO – óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina – e DMPT (N, N-dimetil-p-toluidina) — ingredientes usados principalmente em produtos para unhas artificiais em gel.

Ambos os materiais normalmente são utilizados em esmaltes em gel e materiais aplicados em unhas artificiais e precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED para endurecer.

Em outubro do ano passado, ficou definido que, além da proibição, passado o prazo de 90 dias, esses itens não poderiam mais ser comercializados ou usados no Brasil, o que implicaria no cancelamento dos registros e no recolhimento dos produtos.

Com a decisão, o Brasil passa a seguir o mesmo padrão adotado recentemente pela União Europeia, que também proibiu o uso dessas substâncias em cosméticos.

Quais são os riscos das substâncias? Segundo o órgão, a medida foi tomada para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

A Anvisa ainda orienta que consumidores evitem utilizar produtos sem registro ou vendidos por empresas sem autorização sanitária.

Saneantes irregulares

Em outra frente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução com a proibição de fabricação e comercialização de saneantes irregulares.

Os Produtos de Limpeza Pureza, de origem desconhecida e sem registro sanitário, devem ser apreendidos e não podem ser divulgados e utilizados. Os itens eram vendidos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento.

Já no caso do produto Fort Decap, fabricado pela empresa Launer Química Indústria e Comércio LTDA, foi determinada a suspensão dos lotes 1127/25 e 258/25. Inspeção realizada na fábrica do produto constatou o descumprimento de Boas Práticas de Fabricação para produtos saneantes, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2013.

Outros três itens produzidos pela mesma empresa estão proibidos por conta de estarem registrados, de forma incorreta, como produtos de Risco 1, quando deveriam ser registrados no Risco 2. São eles: Solução Degermante com Clorexidina 4%, Álcool Etílico 70 e Tira Limo – Launer Casa. As informações são do jornal O Globo e da Anvisa.

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