Empresas como a Philip Morris e a Souza Cruz travam também no Brasil uma guerra mundial pelo mercado do tabaco. O grande prêmio da batalha seria a aprovação pela Anvisa dos cigarros eletrônicos.
Mas, para decidir sobre a liberação do cigarro eletrônico no Brasil, a Anvisa quer ter certeza se ele estimula ou previne o uso do tabaco.
De um lado, há especialistas que defendem a redução dos danos nas pessoas já dependentes da substância.
Do outro, estudos apontam o aumento do uso entre aqueles ainda não expostos ao vício.
Para chegar a uma conclusão, a agência levantará dados estatísticos dos países no qual o cigarro eletrônico já foi liberado. A pesquisa já foi iniciada.
Anvisa tem o apoio de entidades médicas
A AMB (Associação Médica Brasileira) e as sociedades médicas a ela afiliadas já manifestaram, meses atrás, apoio à Anvisa no sentido de manter a proibição de cigarros eletrônicos no País.
Enviado em julho ao diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, o documento da AMB chama a atenção para os “recentes movimentos da indústria do tabaco junto a segmentos da mídia, das sociedades médicas e sociedade em geral na tentativa de convencer autoridades sanitárias a modificarem a RDC 46/2009, com o claro objetivo de liberar a produção e comercialização de cigarros eletrônicos”.
Segundo a nota, a Câmara Técnica de Tabagismo do CFM (Conselho Federal de Medicina) e a Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB emitiram, em 2014 e 2017, respectivamente, um alerta aos médicos e à sociedade sobre a inexistência de comprovação científica da eficácia do cigarro eletrônico para a redução do consumo do cigarro tradicional. O uso desses produtos também já foi desaconselhado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) no final de 2008.
A Anvisa proibiu o comércio e a importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros, por meio da RDC 46, em agosto de 2009.
Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição desses dispositivos.
A RDC 46/2009 atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo. A proibição encontra respaldo na ausência de conhecimento da segurança e eficácia do produto, especialmente no que concerne às suas propriedades terapêuticas e/ou potencial redução de risco, conforme alegado e difundido pela indústria do tabaco.
A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos.
O cigarro eletrônico nunca teve registro no País e não há previsão de regulamentação.